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Ao se estabelecer um contrato de Franchising ou Licenciamemto de Marcas, deve-se declarar as operações financeiras, a título de pagamento de Royalties, junto ao Banco Central através de uma operação conhecida por Registro Declaratório (RDE). Para tanto, faz-se necessária a averbação destes contratos junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Estamos aptos a executar os serviços necessários a toda a tramitação junto ao INPI e Banco Central do Brasil (por intermédio de Corretoras de Câmbio).


Órgãos Competentes



INPI e Banco Central do Brasil.


Documentos Necessários

(De acordo com a Lei Nº 9.279 de 14/05/1996):

Original do Contrato ou do Instrumento representativo do ato, devidamente legalizado;



Tradução para o vernáculo quando redigido em idioma estrangeiro;



Carta explicativa (em papel timbrado da contratante) justificando a contratação;



Ficha-cadastro da empresa franqueada;



Comprovante do Recolhimento da Retribuição devida;



Procuração assinada;



Requerimento de Averbação de Contratos e Faturas devidamente Preenchido;



Folha de Petição devidamente Preenchida;



Outros documentos, a critério das partes, pertinentes ao negócio jurídico.