Ao se
estabelecer um contrato de Franchising ou
Licenciamemto de Marcas, deve-se declarar as
operações financeiras, a título de pagamento
de Royalties, junto ao Banco Central através de
uma operação conhecida por Registro
Declaratório (RDE). Para tanto, faz-se
necessária a averbação destes contratos junto
ao INPI (Instituto
Nacional da Propriedade Industrial).
Estamos
aptos a executar os serviços necessários a toda
a tramitação junto ao INPI e Banco
Central do Brasil (por intermédio de
Corretoras de Câmbio).
Órgãos
Competentes
Documentos
Necessários
(De
acordo com a Lei Nº 9.279 de 14/05/1996):
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Original do Contrato ou do
Instrumento representativo do ato,
devidamente legalizado; |
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Tradução para o vernáculo
quando redigido em idioma estrangeiro; |
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Carta explicativa (em papel
timbrado da contratante) justificando a
contratação; |
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Ficha-cadastro da empresa
franqueada; |
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Comprovante do Recolhimento
da Retribuição devida; |
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Procuração assinada; |
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Requerimento de Averbação
de Contratos e Faturas devidamente
Preenchido; |
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Folha de Petição
devidamente Preenchida; |
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Outros documentos, a
critério das partes, pertinentes ao
negócio jurídico. |
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