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Cultivar (forma abreviada do termo inglês CULT + VARIETY) é o nome dado ao vegetal obtido por meio de manipulações genéticas (seres transgênicos) ou Seleção Massal, dotado de características específicas que o difere daqueles de sua espécie encontrados normalmente na natureza. Temos, como exemplo, a semente de milho híbrido da EMBRAPA.
Este tipo de Registro tornou-se possível com a sanção da Lei Nº 9.456 de 28/04/97, regulamentada pelo Decreto Lei Nº 2.366.


Órgãos Competentes



CNPBio (quando se tratarem de cultivares transgênicos);



SNPC (Serviço Nacional de Proteção ao Cultivar);


Vigência

15 anos (a contar da data de Concessão do Certificado Provisório de Proteção).


Documentos Necessários



Formulário de Requerimento devidamente preenchido;



Comprovante da Retribuição paga;



Amostra viva (Para obtenção do Certificado Provisório);