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O Direito de Autor sofreu algumas modificações com a promulgação da Nova Lei de Direitos Autorais (Lei Nº 9.610 de 19/02/98) que entrou em vigor a partir de 19/06/98. O Direito Autoral é válido, aqui no Brasil, por toda a vida de seu autor e até 60 anos após a sua morte. Desenhos, Pinturas, Esculturas, Obras Literárias são alguns exemplos de objetos de Direito Autoral.


Órgãos Competentes

INPI



Escola de Belas Artes;



Biblioteca Nacional;


Documentos Necessários

(Quando o Autor não cedeu os Direitos Patrimoniais)

1 Cópia do Documento de Identidade do Autor;



1 Cópia do CPF/MF do Autor;



Dados Completos do Autor (Endereço, Profissão);



Procuração assinada com firma reconhecida do Autor;



3 Exemplares da Arte com Assinatura do autor em cada uma;