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Patente é a proteção conferida a invenções, Modelos de Utilidade (aperfeiçoamento de inventos), processos produtivos, Desenhos Industriais e, desde 14/05/1997, microorganismos desenvolvidos em laboratório.

Não são patenteáveis



Seres vivos encontrados naturalmente;


Algoritmos matemáticos;


Programas de computador;


Descobertas e teorias científicas;


Técnicas cirúrgicas;


Qualquer item citado (invenções, modelos de utilidade, etc.), se depositado após 12 meses de sua divulgação ou comercialização pelo titular (período da "Graça");


Órgão Competente



INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)


Processo de obtenção de Carta Patente

Fluxograma


Vigência (no Brasil)

Patente de Invenção: 20 anos a contar da data de depósito;

Modelo de Utilidade: 15 anos a contar da data de depósito;

Desenho Industrial: 10 anos a contar da data de depósito;

Documentos Necessários

1. Dados completos do(s) inventor(es);

 

2. Relatório descritivo / Reivindicações / Resumo e desenhos do objeto a ser patenteado (elaborados pelo técnico especializado);

 

3. Situação do inventor perante o depositante (contrato de trabalho ou instrumento semelhante) caso seja requerido em nome de pessoa jurídica;

 

4. Autorização ou documento de cessão do inventor (caso seja requerido em nome de pessoa jurídica);

 

5. Procuração (modelo) assinada pelo(s) inventor(es) concedendo poderes a terceiros, quando for o caso.