Patente é
a proteção conferida a invenções, Modelos de
Utilidade (aperfeiçoamento de inventos),
processos produtivos, Desenhos Industriais e,
desde 14/05/1997, microorganismos desenvolvidos
em laboratório.
Não são patenteáveis
Órgão
Competente
 |
INPI
(Instituto Nacional da Propriedade
Industrial) |
Processo
de obtenção de Carta Patente
Fluxograma
Vigência (no Brasil)
Patente de
Invenção: 20 anos a contar da data de depósito;
Modelo de
Utilidade: 15 anos a contar da data de depósito;
Desenho
Industrial: 10 anos a contar da data de depósito;
Documentos
Necessários
|
1. |
Dados completos do(s)
inventor(es);
|
|
2. |
Relatório descritivo /
Reivindicações / Resumo e desenhos do
objeto a ser patenteado (elaborados pelo
técnico especializado);
|
|
3. |
Situação do inventor
perante o depositante (contrato de
trabalho ou instrumento semelhante) caso
seja requerido em nome de pessoa
jurídica;
|
|
4. |
Autorização ou documento
de cessão do inventor (caso seja
requerido em nome de pessoa jurídica);
|
|
5. |
Procuração (modelo)
assinada pelo(s) inventor(es) concedendo
poderes a terceiros, quando for o caso. |
|