Ao se
estabelecer um contrato de Transferência de
Tecnologia deve-se declarar as operações
financeiras, a título de pagamento de Royalties,
junto ao Banco Central através de uma operação
conhecida por Registro Declaratório (RDE). Para
tanto, faz-se necessária a averbação destes
contratos junto ao INPI (Instituto
Nacional da Propriedade Industrial).
O incentivo para se proceder à averbação de um
Contrato de Transferência de Tecnologia junto ao
INPI ocorre com respeito à tributação, quando o
interessado encontra a possibilidade de deduzir,
ao final do exercício fiscal, uma parcela do
Imposto Retido na Fonte no ato das operações de
remessas de pagamentos.
Os
limites de dedutibilidade variam de acordo com o
ramo de atividade da empresa contratante conforme
a Portaria Nº 436 do Ministério da Fazenda, de
30/12/1958.
Estamos
aptos a executar os serviços necessários a toda
a tramitação junto ao INPI e Banco
Central do Brasil (por intermédio de
Corretoras de Câmbio).
Órgãos
Competentes
Documentos Necessários
(De
acordo com a Lei Nº 9.279 de 14/05/96 e o Ato
Normativo do INPI Nº 135 de 15/04/97):
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Original do Contrato ou do
Instrumento representativo do ato,
devidamente legalizado; |
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Tradução para o vernáculo
quando redigido em idioma estrangeiro; |
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Carta explicativa (em papel
timbrado da contratante) justificando a
contratação; |
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Ficha-cadastro da empresa
cessionária da Transferência de
tecnologia ou franqueada; |
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Comprovante do Recolhimento
da Retribuição devida; |
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Procuração assinada; |
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Requerimento de Averbação
de Contratos e Faturas devidamente
Preenchido; |
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Folha de Petição
devidamente Preenchida; |
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Outros documentos, a
critério das partes, pertinentes ao
negócio jurídico. |
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